sábado, 9 de novembro de 2013

A questão da acentuação gráfica no Acordo Ortográfico


Francisca Silvana Rodrigues Primo.[1]

Resumo:
O Novo Acordo Ortográfico tem como mete a unificação da língua portuguesa nos países lusófonos. Porém há muitas críticas com relação a esse texto, pois há muitas imprecisões, ausências e equívocos. Pretende-se com o presente trabalho salientar pontos de incongruências com relação a tal texto, no que diz respeito à acentuação gráfica, tecendo considerações nos pontos principais dessa temática.

Palavras-chaves: acentuação, Acordo Ortográfico


1. Introdução
O sistema de acentuação gráfica atualmente em vigor é considerado demasiadamente complexo e minucioso, remontando principalmente à Reforma Ortográfica de 1911. Esse sistema além de assinalar a tonicidade das vogais sobre as quais recaem os acentos gráficos ainda faz distinção do timbre das mesmas.
Os idealizadores do Novo Acordo ao reformular as novas regras de acentuação se depararam com o fato de que há diferença entre a pronúncia do português brasileiro e do europeu, a conseqüência desse fato é que surgem inúmeras divergências de acentuação gráfica entre as duas realizações da língua.
Considerou-se inviável a solução fixada em 1945, havendo, pois dois caminhos, um seria de abolir os acentos gráficos, solução já adotada em 1986 no Encontro do Rio de Janeiro. A outra solução seria a conservação da dupla acentuação,  mas  isso viria de encontro a proposta de unificação da língua.
Diante desse quadro, fez-se um estudo objetivando a delimitação e quantificação das divergências existentes. A partir daqui estudaremos o fruto dessas novas mudanças embutida no Novo Acordo e as problemáticas da questão acentuação gráfica, dando enfoque a supressão de acentos em certas palavras e os casos de dupla acentuação.

2. Casos de dupla acentuação gráfica
2.1. Na acentuação das palavras proparoxítonas (Base XI)
Na Base XI, ponto 3º consta que se deve utilizar o acento agudo ou circunflexo  nas palavras proparoxítonas, reais ou aparentes, cujas vogais tônicas grafadas ‘e’ ou ‘o’ Estão presentes no final da silaba e são seguidas de consoantes nasais grafadas ‘m’ ou ‘n’, segundo seu timbre será aberto ou fechado nas pronúncias cultas da língua portuguesa.
A justificativa para a criação de tal regra seria pelo fato de que, como foi citado antes, há uma divergência entre  o português europeu e o brasileiro. Essas vogais tônicas, ‘e’ e ‘o’, soam aberto em Portugal e nos países africanos recebendo dessa forma acento agudo,  no entanto são de timbre fechado em grande parte do Brasil , por conseqüência grafa-se com acento circunflexo.
Como a maioria das regras do novo acordo, esta também possui sua ou suas exceções, como as palavras cômoro e sêmola, mas estes casos n ao são considerados significativos.

2.2. Na acentuação das palavras paroxítonas (Base IX)
Segundo a regra contida na Base IX, ponto 2º a, Obs., as vogais tônicas grafadas ‘e’ e ‘o’ em final de silaba, seguidas de consoantes nasais grafadas ‘m’ e ‘n’ por sofrerem mudanças de timbre nas pronúncias cultas da língua portuguesa, por conseqüência oscilará também a acento gráfico.
Essas palavras serão assinaladas com acento agudo se o timbre da vogal tônica for aberto, ou com acento circunflexo se  o timbre for fechado. Nesse caso podemos citar as palavras: fêmur ou fêmur, Fénix ou Fênix, bônus ou bônus, etc.

2.3. Na acentuação das palavras oxítonas (Base VIII)
Assim como nos outros casos citados nas palavras oxítonas há uma divergência quanto ao timbre em palavras terminadas em ‘e’ tônico, sobretudo nas palavras oriundas do francês. Segundo a Base VIII, 1º a, Obs., se esta vogal soar aberta terá de receber o acento agudo, se soar fechada receberá o acento circunflexo, assim podendo ser articulada na norma culta, das duas formas. Cita-se como exemplo as palavras canapé ou canapé, purê ou purê, etc.
O mesmo caso é encontrado em palavras terminadas em ‘o’, este sendo ora aberto ora fechado, como ocorre em cocó ou cocô, ré ou rê.
Há também menção a casos como o de formas terminados em ‘o’ fechado, às quais se opõem variantes paroxítonas, cita-se as palavras judô ou judô, metró ou metrô.

3. Eliminação de acentos gráficos
3.1. Nas palavras paroxítonas (Base IX)
A Base IX, no ponto 3º, propõe que não seja acentuado graficamente os ditongos ‘ei’ e ‘oi’ da silaba tônica das palavras paroxítonas, como por exemplo, o vocábulo assembléia, que na norma gráfica do Brasil se escreve com acento agudo, por o ditongo soar aberto, passará a ser escrito sem acento.
Contudo, nas palavras como herói, papéis, troféu mantêm o acento, porque tem a última silaba mais forte.
Ainda na mesma base, no ponto 9º, deixarão de serem distinguidas palavras paroxítonas, ou seja, haverá a supressão do chamado acento diferencial. No entanto, ainda se usará acento diferencial em palavras como ‘pôr’ (verbo) e ‘por’ (preposição).
O novo texto ortográfico consagra ainda a supressão do acento circunflexo vigente no Brasil para assinalar a vogal tônica fechada com a grafia ‘o’ em palavras paroxítonas de acordo com a Base IX, ponto 8º.
O mesmo ocorre nas formas verbais paroxítonas que contêm um ‘e’ tônico oral fechado em hiato com a terminação -em da 3ª pessoa do plural do presente do indicativo ou do conjuntivo.

3.2. Nas vogais tônicas I e U (Base X)
Segundo consta no ponto 4º, Base X, abolir-se-á o acento agudo nas vogais tônicas ‘i’ e ‘u’ das palavras paroxítonas, quando estas estiverem precedidas de ditongo. Cita-se como exemplo, baiúca que antes grafava baiúca. No entanto, se o ‘i’ e o ‘u’ estiverem na última sílaba, o acento continua como em tuiuiú ou Piauí.
No ponto 6º da referida Base, prescinde-se o acento agudo nos ditongos tônicos grafados ‘iu’ e ‘ui’ quando estes forem precedidos de vogal como em distraiu e pauis.

3.3. Nas palavras homógrafas
O Novo Acordo prescinde, segundo o que consta na base IX, ponto 9º, o uso tanto do acento agudo quanto do circunflexo, para distinguir palavras paroxítonas que possuam vogal tônica aberta ou fechada, sendo homógrafas de palavras proclíticas. Como exemplificação coloca-se ‘pela (é), substantivo e flexão pelar, e ‘pela’, combinação per e la.
Convém observarmos o fato de que, no Acordo é citado como outro exemplo, a omissão do acento agudo na 3ª pessoa do singular do indicativo do verbo parar (pára), anulando assim a distinção entre pára (verbo) e para (preposição), no entanto essa regra vai contrariamente ao que é estabelecido no ponto 3º da Base VIII:
“Prescinde-se de acento gráfico para distinguir palavras oxítonas homógrafas, mas heterofônicas (...). Excetua-se a forma verbal pôr, para a distinguir da preposição por.”( Novo Acordo Ortográfico, 1990)
Ainda na Base IX, ponto 10º, suprimiu-se o acento gráfico para distinguir palavras paroxítonas homógrafas heterofônicas do tipo ‘acerto (ê)’, substantivo, e ‘acerto (é)’, flexão de acertar.

3.4. Do trema (Base XIV)
Com relação ao trema, o novo acordo Ortográfico estipula que:
“O trema, sinal de diérese, é inteiramente suprimido em palavras portuguesas ou aportuguesadas. Nem sequer se emprega na poesia, mesmo que haja separação de duas vogais que normalmente formam ditongo(...)” ( Novo Acordo Ortográfico, 1990)
Existe, contudo, exceção para palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros, de acordo com o que está na Base I, ponto 3º:
“(...) mantém-se nos vocábulos derivados eruditamente de nomes próprios estrangeiros quaisquer combinações gráficas ou sinais diacríticos não peculiares à nossa escrita (...)” (Novo Acordo Ortográfico, 1990)

4. Facultatividade
Segundo o que estipula a Base IX, ponto 4º, será facultativo o uso do acento agudo nas formas verbais do pretérito perfeito do indicativo para fazer distinção das formas correspondentes do presente do indicativo, uma vez que o timbre da vogal tônica é aberto em certas variantes do português.
Também se verifica o artifício da facultatividade quanto ao acento circunflexo no ponto 6º b da Base IX, onde:

“Facultativamente, demos (1ª pessoa do plural do presente do conjuntivo), para se distinguir da correspondente forma no pretérito perfeito do indicativo (demos); fôrma (substantivo), distinta de forma (3ª pessoa do singular do presente do indicativo ou 2ª pessoa do singular do imperativo do verbo formar)” (Novo Acordo Ortográfico, 1990)

Considerações finais

O Novo Acordo Ortográfico da língua portuguesa possui a pretensão de contribuir significativamente para a unificação da ortografia, mas muitas de suas regras  são alvos de críticas e inúmeras divergências.
O Acordo possui alguns aspectos que tem sido problemáticos, um desses aspectos é o caso de dupla acentuação de certas palavras. A justificativa dada, é a de que, por existirem inúmeras divergências entre o português brasileiro e o europeu, existiriam duas soluções “cabíveis”, uma era a de conservar a dupla acentuação, a outra era a de abolir os acentos, optando-se pela primeira.
Só que vendo pelo prisma de que a principal e única intenção do Acordo é a unificação, ao se aplicarem tais regras ir-se-á diretamente contra esse propósito, continuando a existir uma disparidade, pois, cada um grafará segundo sua tradição.
Com relação à outra questão abordada no presente trabalho, a supressão de acentos gráficos em certas palavras, isso de certa forma possibilita a unificação da escrita de Portugal com a do Brasil além de facilitar a tarefa de escrever, contudo, a eliminação desses acentos retira a informação com relação a pronúncia.
Sem os acentos fica prejudicada sobremaneira a leitura de uma palavra desconhecida ou de cuja pronúncia não se tem certeza. Levando ainda dúvidas ao reconhecimento de palavras homógrafas.mas a retirada do acento diferencial é de certa forma contornada com a facultatividade de algumas dessas palavras, quando os acentos gráficos forem necessários para a identificação da palavra.
Já o trema, que foi eliminado totalmente em Portugal, manteve-se no Brasil, mas com o  Novo Acordo entrando em vigor este será suprimido. Ao contrário do que diz o Acordo não totalmente, pois ainda continuará a ser usado em palavras derivadas de nomes estrangeiros.
Quanto a questão do uso facultativo dos acentos, isso se torna um caso interessante, visto que o Acordo é uma lei, esses elementos se tornariam assim obrigatoriamente facultativos, existindo aí um contra senso(com ou sem hífen?).
Mas o que importa é que essa multiplicidade de casos de facultatividade mais uma vez vai de encontro a proposta do Acordo, a de unificação pretendida. Uma vez que nada determina o uso de uma ou outra forma, como se saberá em que situações usar cada uma delas.
Por fim, espera-se que com a entrada em vigor do Novo Acordo ortográfico venham a ser encontradas soluções para os casos que por hora nos causam dúvidas.

Bibliografia:
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, 1990.
Novo Acordo Ortográfico. Disponível em: WWW.flip.pt. Acesso em: 07 de maio, 2009.






[1] Trabalho apresentado a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, no curso de Especialização em língua Portuguesa, disciplina, Ortografia e o Ensino de Português. Para o professor Vicente Martins.

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